Conclusão do inquérito policial (trata, ademais, dos prazos para o encerramento do inquérito policial e das conseqüências do não respeito à ele; que há divergência na doutrina quanto ao destino do inquérito policial; que arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada sem novas provas, mas há exceções, ou seja, situações em que o arquivamento do inquérito policial irá produzir “coisa julgada material” (não será possível recomeçar a investigação)).
https://jus.com.br/artigos/56127/conclusao-do-inquerito-policial