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Comunicação do advogado com cliente antes da audiência de instrução e julgamento - 28/03/2018
Comunicação do advogado com cliente antes da audiência de instrução e julgamento (Lei n.º 8.906/94, Art. 7º - São direitos do advogado: III: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis) https://canalcienciascriminais.com.br/comunicacao-advogado-cliente/