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Como superar um REsp. ou RE inadmitidos pela Vice-presidência do próprio Tribunal - 19/06/2019

Como superar um REsp. ou RE inadmitidos pela Vice-presidência do próprio Tribunal (Como proceder à superação após o Recurso Especial ser inadmitido pela Vice-presidência de um Tribunal em razão de o acórdão deste mesmo Tribunal estar em consonância com o precedente e, mais ainda, ter sido negado provimento ao Agravo Interno então interposto?; De forma objetiva e prática, Dierle destaca que essa alteração se deu após o advento da Lei 13.256/2016, estabelecendo essa hipótese de inadmissibilidade do recurso e o cabimento do Agravo Interno. E, nessas situações, a doutrina vem defendendo ou o cabimento de uma Reclamação ou a interposição de um novo Recurso Especial ou de um Recurso Extraordinário embasado na negativa de vigência do Art. 927, §§2° e 4°, do CPC/15, na primeira hipótese e a aplicação do Artigo 102 da Constituição Federal na segunda hipótese; No entanto, ressalta o Professor, que o modo mais eficiente de se promover essa superação é defender e buscar o provimento do Agravo Interno no próprio Tribunal para que o Recurso tenha seu regular processamento) https://emporiododireito.com.br/leitura/como-superar-um-resp-ou-re-inadmitidos-pela-vice-presidencia-do-proprio-tribunal?fbclid=IwAR3yIim9sFeZ3TW7zvW_l-46Oq1KWuKy4TwwRrFhu3gUSLWvHsNSMWvIx8o
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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