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Como peticionar em processos físicos e comunicar crimes em tempos de pandemia - 14/04/2020

Como peticionar em processos físicos e comunicar crimes em tempos de pandemia (Fóruns desertos, servidores trabalhando home office e suspensão do atendimento pessoal, audiências e prazos; A atual conjuntura epidêmica forçou-nos a tomar medidas excepcionais para o controle da transmissão do vírus COVID-19, e no Poder Judiciário não pôde ser diferente: os Tribunais de cada Estado estabeleceram novas diretrizes para atuação dos servidores, bem como criaram regimes especiais para os respectivos plantões judiciários; Considerando todo o exposto, é normal surgirem dúvidas do tipo: como faço para peticionar na Vara de origem em processos físicos? Um cliente me contratou para acompanhá-lo na delegacia para prestar a notícia crime, como devo agir considerando a ordem pública de quarentena? Assim, visando a auxiliá-los da melhor maneira possível, seguem abaixo as respostas para as respectivas indagações; Em muitos Estados, a suspensão do atendimento presencial dificultou a atuação dos advogados em processos físicos, seja pela impossibilidade de realizar consultas, seja pelo impedimento da juntada de petições de maneira física; À vista disso, muitos sentem-se perdidos quando surge a necessidade de protocolizar um pedido urgente na Vara de origem; Pensando nisso, a grande maioria das Varas Criminais que ainda têm processos físicos em tramitação se dispuseram a realizar a juntada de tais documentos via e-mail; Para tanto, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado para ter acesso ao e-mail da Vara Criminal onde tramita o processo no qual atua; Caso não consiga obter as informações necessárias pertinentes à Vara ou, obtendo, não tenha resposta desta, comunique à OAB da sua Subseção para que tome as devidas providências; Importante salientar que somente são admitidos pedidos que se classificam como urgentes como, por exemplo, a revogação da prisão preventiva ou o relaxamento de prisão, já que os prazos processuais estão suspensos; Em tempo, oriento aos nobres advogados que acionem a função “aviso de recebimento” do e-mail que utilizarão para enviar a peça, para que assim fiquem cientes do seu efetivo envio; Com base no §3º do Art. 5º do Código de Processo Penal Brasileiro, a comunicação do crime de ação pública à autoridade policial pode ser feita por escrito e, considerando o atual cenário, este seria um meio prático e alternativo para o registro da comunicação; A apresentação da notícia-crime à autoridade policial não obsta o comparecimento presencial dos advogados em sede policial, mas evita a formação de filas ou o contato muito próximo com os servidores como acontece quando os fatos são relatados oralmente) https://canalcienciascriminais.com.br/como-peticionar-em-processos-fisicos-e-comunicar-crimes/?fbclid=IwAR3k89t-wrZmF98k7BeLAiRYjLW7GWNDgHxfRXdC5tjWsjVXbWCUEz1724Y
Autor: Drº Mattosinho

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