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Como escolher os jurados no Tribunal do Júri - 15/04/2019
Como escolher os jurados no Tribunal do Júri (No Tribunal do Júri brasileiro, são sorteados e notificados previamente 25 jurados que irão comparecer ao julgamento. Na abertura dos trabalhos, são sorteados sete para compor o Conselho de Sentença. A defesa tem o direito de recusar até três jurados sem qualquer justificativa, por estratégia. São as chamadas escusas imotivadas. A defesa pode também pedir a exclusão de qualquer outro jurado, desde que haja motivação para o ato; A escolha de júri é uma ciência. A defesa deve iniciar o julgamento com estratégia para ter um resultado favorável. Aconselha-se ir a julgamentos anteriores para analisar como os jurados vêm decidindo as causas que estão pautadas naquele mês, buscando traçar um perfil comportamental de todos aqueles que forem possíveis; O advogado tem direito de saber quem são os jurados previamente e suas respectivas profissões. Com esses dados já pode buscar a preferência por jurados que tenham determinado conhecimento técnico ou vivência; Explico. Tratando-se de um caso em que será discutido um laudo, o advogado deve buscar jurados que trabalhem na respectiva área ou a mais próxima possível. Também deve excluir previamente um jurado que não detenha o perfil para o caso que defenderá; Vale destacar que, com o nome dos jurados, pode-se fazer uma pesquisa social, nas redes, como Facebook e Instagram, verificando as condutas sociais e opiniões. Assim, o advogado já vai para o júri com jurados favoritos e exclusões certeiras; O advogado deve levar sempre em conta o fato que está sendo submetido a julgamento. A observação do advogado é deveras importante para exclusão de jurados que tem predisposição a condenar. Por exemplo, pessoas evangélicas, pessoas com cortes militares, podem ser observados pela forma de se vestir. É o que chamamos de semiótica: já dizem bastante sobre a personalidade e eventual veredicto; Em rápida pesquisa, temos o perfil de exclusão de jurados para diferentes tipos de julgamento: Homicídio homem acusado de matar mulher: exclusão de mulheres, pois tendem a não reconhecer a tese do privilégio; Homicídio envolvendo criança: exclusão de pessoas mais velhas e de mulheres, pois tendem a não reconhecer as justificativas apresentada pela defesa; Homicídio que envolve briga de gangues: exclusão de mulheres e inclusão máxima de homens, pois tendem a entender os motivos e ficam mais abertos aos argumentos da defesa; Homicídio praticado por militar: exclusão de jovens, pois podem ter visão política contra a polícia; assim, dar preferência para mais velhos, pessoas mais conservadoras; Homicídio praticado por mulher: exclusão de homem, inclusão máxima de mulheres possíveis, pois tendem a entender o motivo feminino, salvo quando a ré é a amante (nesse caso, as mulheres não perdoam); Em regra deve-se excluir pessoas mais velhas, pois tendem a cansar mais rápido e às vezes cochilar nos julgamentos que são demorados; e evangélicos, pois não aceitam motivos da perda de uma vida. A preferência deve ser por jurados mais novos, mais atentos às explicações das partes; Portanto, a escolha dos jurados é uma ciência. Deve ser utilizada as três escusas desmotivadas para melhor estratégia defensiva. Importante destacar que o réu deve estar ao lado do defensor no momento da escolha dos jurados. Recomenda-se montar uma equipe focada apenas na seleção dos jurados que melhor favoreçam a defesa, tendo por base o fato submetido a julgamento e informações previamente coletadas) https://canalcienciascriminais.com.br/como-escolher-os-jurados/