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Como anulei toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta - 11/06/2020

Como anulei toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta (Farei uma breve narrativa do caso: duas pessoas foram presas em flagrante por transitarem em um veículo roubado. Após o flagrante, os policiais acharam um contrato de locação de um imóvel e se dirigiram para aquela residência. Ao realizarem a busca domiciliar, encontraram drogas, armas e documentos falsos; Os flagranteados foram indiciados e denunciados pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsidade ideológica; Pois bem. Em toda a instrução processual trabalhei apenas para conseguir provar a ilicitude daquela busca domiciliar, pois, em recentes decisões dos tribunais, a busca realizada apenas pela mera intuição de prática delitiva é considerada ilícita, e todas as provas provenientes dela devem ser consideradas nulas, conforme a teoria do fruto da árvore envenenada; Mas o que realmente comprovou a ilicitude da busca foi a motivação. Na audiência de instrução e julgamento, a defesa deixou para o final a pergunta que causaria uma reviravolta em todo o caso; De imediato, os policiais afirmaram que realizaram a busca domiciliar para identificar os acusados; No Art. 240, §1º, do Código de Processo Penal, fica bem delimitado as hipóteses em que se procederá à busca domiciliar. E a identificação do acusado não é fundamentação nem para o Juiz conceder a ordem de busca… imagina para um agente de segurança pública violar o domicilio de uma pessoa sem ordem judicial; No final, em sentença proferida pelo juízo competente, a busca e apreensão foi considerada ilícita e todas as provas provenientes dela foram consideradas nulas; 0006588-98.2019.8.06.0071) https://canalcienciascriminais.com.br/como-anulei-toda-uma-busca-e-apreensao-com-apenas-uma-pergunta/
Autor: Drº Mattosinho

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