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Comercialização de animais e maus-tratos - 10/01/2019

Comercialização de animais e maus-tratos (A Resolução nº 1069, de 27 de outubro de 2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em seu Art. 8º, assim determina: Com relação à venda ou doação de animais, o responsável técnico deve: I – oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados específicos sobre a espécie em questão; II – orientar o estabelecimento quanto à necessidade de formalização de termo de contrato de compra e venda ou doação; III – garantir a comercialização somente de animais devidamente imunizados e desverminados, considerando protocolo específico para a espécie em questão; IV – verificar a identificação dos animais de acordo com a espécie, conforme legislação específica; V – disponibilizar a carteira de imunização emitida por Médico Veterinário, conforme artigo 4º da Resolução CFMV nº 844, de 2006, ou outra que altere ou substitua, com detalhes de datas e prazos; VI – orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de venda iminente; VII – assegurar que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retorne ao estado de normalidade; VIII – exigir documentação auditável que comprove a devida sanidade dos animais admitidos no estabelecimento, conforme artigo 3º da Resolução CFMV nº 844, de 2006, ou outra que a altere ou substitua; IX – não permitir a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, 2014); Criadouros clandestinos infligem maus-tratos aos animais, violando o Art. 32 da Lei 9.605/98. E muitos dos animais comercializados em lojas provêm destes criadouros. Além disso, a própria exposição dos animais nas pet shops para venda pode configurar maus-tratos, afinal eles ficam confinados em espaços minúsculos, insalubres, estando expostos a doenças. Esta situação se agrava porque a maioria ainda não completou o ciclo de vacinas, ou seja, os animais ainda não estão imunizados) https://canalcienciascriminais.com.br/comercializacao-de-animais/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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