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Com receio da lei de abuso de autoridade, juíza solta preso em flagrante no DF - 30/09/2019

Com receio da lei de abuso de autoridade, juíza solta preso em flagrante no DF (A magistrada Nádia de Mello Ladosky, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal (DF), restituiu a liberdade de um homem preso em flagrante por envolvimento em tráfico de drogas. Durante a audiência de custódia, a juíza entendeu que a manutenção da prisão poderia ser conduta tipificada na lei de abuso de autoridade e, portanto, liberou o preso; De acordo com a magistrada, “se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao Magistrado, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos tribunais superiores. Assim, em que pese entender ser o caso de converter a prisão em flagrante em preventiva, diante da imposição da soltura por força da lei aprovada pelo Congresso Nacional, concedo liberdade provisória ao autuado mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”; Em sua decisão, a magistrada explicou que a lei de abuso de autoridade torna crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura. Para a juíza, enquanto não sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) qual o rol taxativo das hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, “ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”) https://canalcienciascriminais.com.br/com-receio-da-lei-de-abuso-de-autoridade/?fbclid=IwAR3yWNITsCO2y_Kx6H0hw0WERwCGtnHq8_bjrIH3PpSGHx7rvULgq5gzRyU
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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