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Com que roupa eu vou, ao júri que você me intimou - 16/08/2019
Com que roupa eu vou, ao júri que você me intimou (Até que enfim os tribunais começaram a se dar conta de que a primeira impressão gera enorme efeito nas relações humanas e anulou julgamento em que o acusado, na sessão do júri, permaneceu com as roupas de presidiário. O desembargador Josemar Lopes Santos, no julgamento da Apelação 0001188-72.2012.8.10.0060, do TJMA, consignou: “A submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri popular utilizando vestes de interno do sistema penitenciário, em contraposição à irresignação da defesa técnica quanto a referido fato, leva à anulação da sentença e do respectivo ato processual, diante da clara violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da vedação ao tratamento desumano ou degradante e da vedação a direitos fundamentais, posto que tal ocorrência gerou desnecessária estigmatização prévia do apelante perante o Conselho de Sentença, a denotar clara infração à garantia da paridade de armas no processo penal; III. 1° Apelo prejudicado. 2° Apelo conhecido e provido”; Decisão similar foi tomada no STJ, no RMS 60.575, Min. Ribeiro Dantas. O CNJ irá julgar o tema no Pedido de Providências 0001837-56.2019.2.00.000. A luta por tal situação é antiga, como os pleitos dos advogados Alan Paiva e Sandra Fonseca, porque se a algema antecipa a compreensão de culpa, nos termos da Súmula Vinculante 11, qual a diferença da roupa de preso?; Isso porque a interação humana exige que tomemos decisões imediatas, mesmo sem informação qualificada sobre os atributos das pessoas e coisas, razão pela qual surgem padrões de decisão baseados em nossas experiências anteriores, formadoras de pré-conceitos e nos estereótipos compartilhados coletivamente[1]. Desde mecanismos atávicos de mensuração do risco (a pessoa é inofensiva, neutra ou perigosa), passando pelos fatores estéticos e de atratividade física (bonito, neutro, feio; bem vestido, neutro, malvestido; uniformizado, roupas comuns, munido de distintivos, etc.), até inconscientes (não se sabe o motivo pelo qual o outro gera uma postura negativa, neutra, positiva)[2]. A decisão sobre a atitude em relação aos demais agentes que comporão a interação humana se dá pela primeira impressão) https://www.conjur.com.br/2019-ago-16/limite-penal-roupa-eu-vou-juri-voce-me-intimou?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook