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Com nova lei, detetive particular é reconhecido e pode até ajudar a po - 13/04/2017

Com nova lei, detetive particular é reconhecido e pode até ajudar a polícia (trata, ademais, que o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou norma que reconhece a profissão de detetive particular, responsável por planejar e executar “coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante; que a Lei 13.432/2017, publicada nesta quarta-feira (12/4), permite que esse profissional colabore com investigação policial em curso, se autorizado pelo cliente e pelo delegado de polícia, “que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo”. Fica proibido, porém, de participar diretamente de diligências policiais; que quem executar a atividade também não pode aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar resultados da coleta de informações — “salvo em defesa própria” — e ainda utilizar os dados coletados contra o contratante. O texto, porém, não fixa punições expressas em caso de descumprimento; que a lei define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. E exige que toda investigação seja contratada por escrito, incluindo nome do cliente, prazo de vigência, local de prestação do serviço, honorários e a forma de pagamento). http://www.conjur.com.br/2017-abr-13/lei-detetive-particular-reconhecido-ajudar-policia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook Autor: Mattosinho

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