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Com modulação de efeitos, Corte Especial exige comprovação de feriado local na interposição do recurso - 07/10/2019

Com modulação de efeitos, Corte Especial exige comprovação de feriado local na interposição do recurso (Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a comprovação de feriado local na segunda-feira de Carnaval deve ser feita no ato da interposição do recurso. Com a conclusão do julgamento na quarta-feira (2), o colegiado afastou a tese de que os feriados forenses não previstos em lei federal poderiam ser considerados fatos notórios e, assim, dispensariam a necessidade de demonstração de suspensão do expediente no tribunal local; Entretanto, com base no artigo 927, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para estabelecer que ela valerá para os recursos interpostos após a publicação do acórdão no REsp 1.813.684. Para os recursos interpostos em data anterior, será permitida a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude do feriado local; Todavia, Salomão destacou que o artigo 1.003, parágrafo 6º, do CPC/2015 prevê expressamente que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Por isso, o ministro entendeu que a questão da segunda-feira de Carnaval – que é um feriado local – está definida na legislação de forma tollitur quaestio, ou seja, sem possibilidade de interpretação distinta; Dessa forma, no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, Salomão definiu que, antes da publicação do acórdão do REsp 1.813.684, será resguardado o direito de suspensão de prazo, com a possibilidade de abertura de vista para que a parte comprove o feriado local após a interposição do recurso. Após a publicação do acórdão, concluiu a corte, prevalece a necessidade de comprovar o feriado no momento da interposição do recurso, conforme orientação do artigo 1.003, parágrafo 3º, do CPC/2015; REsp 1813684) https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=30146
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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