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Com base na lei anticrime, TJ-SP revoga prisão decretada de ofício - 27/03/2020

Com base na lei anticrime, TJ-SP revoga prisão decretada de ofício (Com o advento da Lei 13.964/2019 (“lei anticrime”), deu-se nova redação ao artigo 311 do Código de Processo Penal, vedando a decretação, de ofício, da prisão preventiva. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio simples, que havia sido decretada de ofício pelo juiz de primeira instância; No caso dos autos, o Ministério Público se manifestou pela revogação da prisão do acusado e pela aplicação de medidas cautelares diversas. Mesmo assim, o juiz decretou a prisão preventiva. A defesa recorreu ao TJ-SP com base no novo entendimento previsto na lei. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pelos desembargadores; "Embora a decretação da prisão preventiva do paciente tenha sido anterior à vigência da nova redação do artigo 311 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 13.964/2019, trata-se de norma híbrida, processual penal e material, pois, diante da sua relação com o direito penal, tendo em vista os reflexos sobre a própria liberdade do acusado, não se trata de norma processual propriamente dita", disse o relator, desembargador Luis Arruda; Assim, afirmou Arruda, tratando-se de norma processual material mais benéfica, "aplicável o princípio da retroatividade benéfica ao réu, razão pela qual a nova lei incide sobre fatos ocorridos antes de sua vigência". Para o relator, é "evidente o constrangimento ilegal" sofrido pelo acusado, o que "impõe a concessão da ordem para que seja sanado referido constrangimento, sem prejuízo da nova decretação da prisão preventiva do paciente após a devida provocação"; A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, tais como proibição de se ausentar da Comarca e necessidade de comparecer periodicamente em juízo; 2002378-94.2020.8.26.0000) https://www.conjur.com.br/2020-mar-12/base-lei-anticrime-tj-sp-revoga-prisao-decretada-oficio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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