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Colegiado é quem deve receber denúncia e julgar acusação, diz Felix Fischer - 10/10/2018
Colegiado é quem deve receber denúncia e julgar acusação, diz Felix Fischer (É competência do colegiado receber ou rejeitar denúncia, assim como julgar improcedente qualquer acusação. Com esse entendimento, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, declarou nula decisão monocrática da desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que rejeitou as hipóteses de absolvição sumária e confirmou recebimento de denúncia sobre crimes licitatórios. Com isso, ela afastou a sustentação oral da defesa; Segundo Felix Fischer, não há previsão nem possibilidade de o relator proferir, monocraticamente, decisão ratificando o recebimento da denúncia; De acordo com Fischer, a Lei 8.038/90 define que “não há previsão e nem possibilidade de o desembargador relator proferir, monocraticamente, decisão ratificando o recebimento da denúncia e afastando as hipóteses de absolvição sumária”; Reafirmando a jurisprudência da 5ª Turma e do STJ, o ministro explicou que a competência para receber ou rejeitar denúncia, “ou até mesmo julgar, sumariamente, improcedente a acusação, é do colegiado”; Na ocasião, a corte afirmou não haver nulidade quanto ao rito previsto na Lei 8.038/90, sob o fundamento de que a denúncia foi recebida em momento anterior à posse do prefeito; A desembargadora do TRF-3 entendeu que a decisão de 1º grau, que afastou a absolvição sumária e confirmou o recebimento da denúncia, continha "vício de legalidade", por ter sido proferida por magistrado incompetente. Assim, de forma monocrática, deu nova decisão confirmatória do recebimento da denúncia; HC 444.860) https://www.conjur.com.br/2018-out-06/cabe-colegiado-receber-denuncia-julgar-acusacao-fischer?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook