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CNMP não pode impor resolução de não persecução penal, diz juiz federal - 25/07/2019
CNMP não pode impor resolução de não persecução penal, diz juiz federal (O Conselho Nacional do Ministério Público não pode abrir processos administrativos contra membros do MP que deixarem de aplicar sua resolução de não persecução penal. Segundo o juiz Isaac Batista de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal de Pernambuco, o CNMP não pode se sobrepor ao Código de Processo Penal, já que sua competência é administrativa e disciplinar; CNMP não pode obrigar membros do MP a seguir resoluções que tratem da atividade-fim, decide juiz federal de Pernambuco; A decisão impede que o CNMP instaure reclamação disciplinar contra os promotores que deixarem de aplicar a resolução. Caso já haja reclamação instaurada, deve ser imediatamente suspensa a medida sem análise; O caso trata da Resolução CNMP 183/2018 que alterou a Resolução CNMP 181/2017. Como revelou a ConJur à época, a resolução autorizou membros do MP a deixar de acusar alguém que confesse, em casos de crime sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário; Além disso, a resolução estabelece os casos em que o MP pode propor acordo de não-persecução penal, como por exemplo nos casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa; Argumentando que o CNMP “exorbitou de sua competência”, dois promotores ingressaram com ação. Eles afirmam que as resoluções devem ter “caráter normativo primário” e que a aplicação da Resolução do CNMP 181 “implica o afastamento da incidência do CPP”; De acordo com o juiz, a resolução apresenta vício de inconstitucionalidade formal e material “ao inovar sobre matéria processual penal e/ou procedimental, da competência da União”; O magistrado apontou ainda que a resolução está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5.790 e 5.793) foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo Conselho Federal da OAB; Processos: 0812768-11.2019.4.05.8300 e 0810417-65.2019.4.05.8300) https://www.conjur.com.br/2019-jul-24/cnmp-nao-impor-resolucao-nao-persecucao-penal-juiz?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook