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CNMP muda norma interna sobre arquivamento de procedimentos - 17/06/2018

CNMP muda norma interna sobre arquivamento de procedimentos (O Conselho Nacional do Ministério Público alterou sua política de arquivamento de procedimentos. Com a aprovação da Resolução CNMP 174/2017 em sessão nesta terça-feira (12/6), deixam de ser hipóteses de arquivamento da notícia de fato, e passam a ser situações de indeferimento de instauração, os casos em que "o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público" e "quando for incompreensível"; Para o CNMP, notícia de fato agora é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações; Com a aprovação da proposta, será alterado o artigo 4º da Resolução CNMP 174/2017 para que fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Providências 1.00784/2017-02 e da Consulta 1.00724/2017-27) https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/cnmp-muda-norma-interna-arquivamento-procedimentos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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