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CNJ Serviço - Prescrição de crime sexual contra criança foi ampliada - 03/09/2018
CNJ Serviço - Prescrição de crime sexual contra criança foi ampliada (Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado; A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre Pedofilia, e alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40); A norma que modificou as regras relativas ao prazo prescricional dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes entrou em vigor no dia 18 de maio de 2012 e foi batizada de Joanna Maranhão em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente em sua infância pelo treinador; A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato ao Ministério Público. Esse tempo só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor. Outros crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes, como corrupção de menores ou favorecimento à prostituição também seguem a mesma regra do marco da prescrição; Começar a contar o tempo da prescrição a partir dos 18 anos permite que essa vítima tenha mais tempo para entender seus sentimentos e sofrimentos, e decidir pela denúncia do agressor, contribuindo para que o crime não fique impune. Agência CNJ de Notícias) http://www.mattosinho.adv.br/noticias-1/cnj-servico-prescricao-de-crime-sexual-contra-crianca-foi-ampliada