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CNJ proíbe audiências de custódia por videoconferência - 24/07/2020
CNJ proíbe audiências de custódia por videoconferência (O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta sexta-feira (10/7) resolução que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por meio de videoconferência durante o estado de calamidade. A maior parte do CNJ seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal; A medida veta, em seu artigo 19, as audiências de custódia virtuais, tal como previsto no Código de Processo Penal e na Resolução 213/15, também do CNJ. O procedimento serve para avaliar a legalidade da prisão e se o detido foi submetido a atos de tortura ou outros tipos de tratamentos degradantes; "Audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão, estandarte, por sinal, bem definido por esse próprio Conselho Nacional de Justiça quando fez aplicar em todo o país as disposições do Pacto de São José da Costa Rica", afirma Toffoli em seu voto; Ele também pontuou que uma série de decisões recentes proibiram que a tecnologia fosse utilizada em audiências de custódia, entre elas uma do Superior Tribunal de Justiça, que em abril deste ano julgou o CC 168.522; "Conclui-se, com efeito, que o sistema de videoconferência vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus tratos", prossegue Toffoli) https://www.conjur.com.br/2020-jul-10/cnj-proibe-audiencias-custodia-videoconferencia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook