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CNJ determina atendimento a advogados de Fortaleza sem agendamento - 22/02/2018
CNJ determina atendimento a advogados de Fortaleza sem agendamento (O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil assegura aos advogados a prerrogativa de atendimento por magistrados independentemente de agendamento. Por isso, a limitação de atendimento a dois dias por semana, excepcionando o atendimento em outros dias apenas para casos urgentes, configura violação à prerrogativa profissional do advogado. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça para determinar o atendimento independente de prévio agendamento; A relatora do processo afirmou no voto que o advogado representa a parte que busca prestação jurisdicional, sendo “dever” do magistrado atendê-lo) https://www.conjur.com.br/2018-fev-22/cnj-determina-atendimento-advogados-previo-agendamento?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook