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Citação sobre processo que corre no exterior pode ser pelo correio, decide STJCitação sobre processo que corre no exterior pode ser pelo correio, decide STJ - 12/11/2017

Citação sobre processo que corre no exterior pode ser pelo correio, decide STJ (Nem sempre a citação de quem responde a processo no exterior precisa ser feita por carta rogatória. É que, embora o Superior Tribunal de Justiça costume decidir pela exigência do documento, não existe lei que o preveja. Por isso, a Corte Especial do STJ entendeu que, se a defesa teve tempo para se manifestar sobre uma citação e a legislação do país em que o processo corre prevê outros meios de citação, a prova de que a outra parte foi avisada pode ser feita por eles; Exigência de carta rogatória para processos que correm fora do Brasil é da jurisprudência do STJ, e não da lei, diz ministra Maria Thereza de Assis Moura; Com esse argumento, a Corte Especial homologou uma sentença estrangeira em que a empresa brasileira foi citada pelos correios, no caso pela Fedex, com aviso de recebimento; Na Corte Especial do STJ, prevaleceu o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, a citação pelos correios está de acordo com as leis dos Estados Unidos e também de acordo com o combinado contratualmente entre as duas empresas) https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/citacao-processo-exterior-correio-decide-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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