Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora - 28/06/2018

Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora (É nula, em ação de improbidade administrativa, a citação indireta do réu, mediante publicação, especialmente se o advogado constituído nos autos não tem poder para recebê-la. Esse foi o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao afastar ordem de intimação dos advogados de pessoas acusadas em processo de improbidade administrativa; O juiz federal determinou a intimação dos acusados para apresentarem contestação por meio dos advogados constituídos nos autos. Já a defesa sustentm a nulidade da citação na pessoa de seus advogados; Eles apresentaram pedido de efeito suspensivo contra a decisão de primeiro grau, que foi deferido pela desembargadora Mônica Sifuentes; "O réu é citado em sua pessoa e não na pessoa do seu advogado. A forma, muitas vezes, garante a ampla defesa. Sua infringência pode prejudicar esse princípio constitucional, atingindo, em consequência, o contraditório. Tenha-se que é indispensável a citação inicial do réu para que se dê a validade do processo", declarou; Agravo de Instrumento 0024282-44.2017.4.01.0000) https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/citacao-pessoal-acao-improbidade-administrativa-obrigatoria?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.