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Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora - 28/06/2018
Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora (É nula, em ação de improbidade administrativa, a citação indireta do réu, mediante publicação, especialmente se o advogado constituído nos autos não tem poder para recebê-la. Esse foi o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao afastar ordem de intimação dos advogados de pessoas acusadas em processo de improbidade administrativa; O juiz federal determinou a intimação dos acusados para apresentarem contestação por meio dos advogados constituídos nos autos. Já a defesa sustentm a nulidade da citação na pessoa de seus advogados; Eles apresentaram pedido de efeito suspensivo contra a decisão de primeiro grau, que foi deferido pela desembargadora Mônica Sifuentes; "O réu é citado em sua pessoa e não na pessoa do seu advogado. A forma, muitas vezes, garante a ampla defesa. Sua infringência pode prejudicar esse princípio constitucional, atingindo, em consequência, o contraditório. Tenha-se que é indispensável a citação inicial do réu para que se dê a validade do processo", declarou; Agravo de Instrumento 0024282-44.2017.4.01.0000) https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/citacao-pessoal-acao-improbidade-administrativa-obrigatoria?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook