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Circunstância usada para configurar dolo eventual também pode ser qualificadora - 24/02/2020

Circunstância usada para configurar dolo eventual também pode ser qualificadora (Há compatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de meio cruel constante de sentença que mandou o réu a júri popular por homicídio cometido na direção de veículo; O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial movido pelo Ministério Público do Paraná, para reformar a decisão do TJ-PR. Na segunda instância, a qualificadora havia sido excluída da sentença de pronúncia; De acordo com a acusação, o réu atropelou um idoso, que ficou preso ao carro e foi arrastado por mais de 500 metros; O TJ-PR havia entendido que o fato de a vítima ter sido arrastada após o atropelamento serve de fundamento para a configuração do dolo eventual, e por isso não poderia ser utilizado para qualificar o crime, sob pena de indevido bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato); No recurso apresentado ao STJ, o MP-PR alegou que, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, arrastar a vítima por mais de 500 metros é circunstância que indica meio cruel, não sendo possível à segunda instância alterar a sentença nesse aspecto, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao tribunal do júri; O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, esclareceu que a sentença de pronúncia não representa juízo de procedência da culpa, mas consiste no reconhecimento de justa causa para a fase do júri, ante a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios de autoria; De acordo com ele, o entendimento pacífico no STJ é que somente se admite a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do júri; O relator disse que a posição firmada na Quinta Turma é pela inexistência de incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação; Segundo o ministro, o dolo do agente, seja direto ou indireto, não exclui a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com o emprego de meio mais reprovável; "É admitida a incidência da qualificadora do meio cruel, relativamente ao fato de a vítima ter sido arrastada por cerca de 500 metros, presa às ferragens do veículo, ainda que já considerada no reconhecimento do dolo eventual na sentença de pronúncia", afirmou; REsp 1.829.601/PR) https://www.conjur.com.br/2020-fev-18/circunstancia-usada-configurar-dolo-tambem-qualificadora?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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