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Celso de Mello reafirma que não cabe HC contra decisão de ministro do STF - 26/03/2018

Celso de Mello reafirma que não cabe HC contra decisão de ministro do STF (“Impende destacar, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (...) deliberou, uma vez mais, não conhecer de ‘habeas corpus’ nos casos em que esse remédio constitucional seja impetrado contra o Relator da causa nesta Corte Suprema”; O entendimento é do ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou habeas corpus; Ao negar o HC, o ministro Celso de Mello explicou que a jurisprudência do STF entendia ser possível ajuizamento de recursos contra decisões monocráticas de seus membros, mas inadmissível para decisões dadas pelo Pleno; Entretanto, de acordo com Mello, o entendimento foi alterado e atualmente é defendido o não reconhecimento de qualquer tipo de habeas corpus contra decisões feitas por ministros; “Ocorre, no entanto, que essa diretriz jurisprudencial modificou-se, pois o Plenário desta Corte não mais tem admitido ‘habeas corpus’, quando impetrado contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”, esclareceu o magistrado; “Nem se alegue que tal procedimento implicaria transgressão ao princípio da colegialidade, eis que o postulado em questão sempre restará preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, consoante esta Corte tem reiteradamente proclamado”, continuou; Por considerar a orientação jurisprudencial que prevalece no STF, Celso não conheceu o HC) http://www.pontonacurva.com.br/civel/celso-de-mello-reafirma-que-nao-cabe-hc-contra-decisao-de-ministro-do-stf/5213
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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