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Celso de Mello manda STJ julgar pedido de Habeas Corpus em até dez sessões - 26/04/2018

Celso de Mello manda STJ julgar pedido de Habeas Corpus em até dez sessões (O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça terá o prazo de dez sessões — ordinárias e extraordinárias — para julgar um pedido de Habeas Corpus que está na 6ª Turma há mais de dois anos; Réu deve ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, diz Celso de Mello; Segundo o ministro, a determinação de prazo pode acontecer sempre que o tema tratado no pedido de HC tenha jurisprudência consolidada no Supremo; O advogado recorreu ao STF questionando a demora na análise do caso, que está no STJ desde setembro de 2015; Na decisão, o decano afirmou que é direito do réu “ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas”. Celso de Mello não viu razão para o pedido ficar mais de dois anos à espera de julgamento, pois ainda em 2015 foi instruído com parecer do Ministério Público Federal; O excesso de prazo, segundo o ministro, resulta de um lado na “incapacidade do poder público de cumprir seu dever de conferir celeridade aos procedimentos judiciais e representa, de outro, ofensa inequívoca ao ‘status libertatis’ de quem sofre a persecução penal movida pelo Estado”) https://www.conjur.com.br/2018-abr-26/celso-mello-manda-stj-julgar-habeas-corpus-dez-sessoes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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