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Celso de Mello determina audiência de custódia a preso no Rio de Janeiro - 16/09/2019

Celso de Mello determina audiência de custódia a preso no Rio de Janeiro (O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juízo de audiência de custódia do Rio de Janeiro aprecie, novamente, a situação de um preso em flagrante — que se encontrava hospitalizado quando do primeiro exame. A reclamação foi ajuizada pela Defensoria Pública do estado; De acordo com o órgão, o centro de audiência de custódia do Rio descumpriu decisão do Supremo na ADPF 347/DF, que definiu a obrigatoriedade da audiência de custódia para decidir se a prisão em flagrante de alguém deve ser convertida em preventiva ou se o acusado pode ser libertado; Depois de ter alta médica, o preso teve audiência marcada para o dia 4 de setembro. O juízo, porém, não quis reconsiderar a custódia, apontando que o homem estava hospitalizado, “razão pela qual sua audiência de custódia somente foi realizada na presente data”; Celso de Mello considerou que há diversos precedentes em casos idênticos na Corte, em que foi reconhecido o desrespeito à decisão proferida na ADPF 347; "Ministros de ambas as Turmas desta Corte Suprema têm determinado, por isso mesmo, em sede reclamatória, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia."; O ministro citou ainda julgado do ministro Gilmar Mendes, que identificou que o juízo homologou o flagrante e converteu em prisão preventiva sem submeter o réu à audiência de custódia; Reclamação 36.824) https://www.conjur.com.br/2019-set-16/celso-mello-determina-audiencia-custodia-preso-rio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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