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Cautelares não devem durar por mais de 3 anos sem recebimento da denúncia - 20/08/2018

Cautelares não devem durar por mais de 3 anos sem recebimento da denúncia (O Superior Tribunal decidiu revogar obrigações impostas ao produtor rural E. F. F., que havia sido preso na Operação Terra Prometida; As medidas cautelares diversas da prisão não podem perdurar injustificadamente por mais de três anos; O entendimento é a unanimidade da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu revogar obrigações impostas ao produtor rural E. F. F., que havia sido preso na Operação Terra Prometida; A decisão da turma julgadora atendeu recurso movido pela defesa do produtor rural; Nos autos, os advogados afirmaram que já haviam mais de três anos que o acusado foi proibido de entrar no projeto de assentamento, mesmo a denúncia não ter sido acolhida pela justiça; O argumento foi acolhido pelo STJ; “Afigura-se desarrazoada e desproporcional a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao recorrente por cerca de 3 anos sem que se possa atribuir à sua defesa qualquer responsabilidade pela delonga na conclusão do inquérito policial, que ainda não possui perspectiva objetiva de ultimação”, diz trecho da decisão que tramita em sigilo) http://www.pontonacurva.com.br/penal/cautelares-nao-devem-durar-por-mais-de-3-anos-sem-recebimento-da-denuncia/6333
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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