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Cautelar não pode impedir réu de viajar para encontrar advogado no escritório - 16/02/2018
Cautelar não pode impedir réu de viajar para encontrar advogado no escritório (A imposição de medidas cautelares a um réu, inclusive a que o impede de sair de determinado município, não é capaz de impedi-lo de reunir-se com seus defensores no escritório destes; A decisão é do desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao autorizar que um réu viaje de Campinas até São Paulo para encontrar seus advogados; No caso, o homem cumpria medida cautelar de proibição de sair da comarca de Campinas, mas o escritório de seus advogados fica em São Paulo. Diante dessa situação, a defesa pediu que o réu fosse autorizado a viajar até a capital paulista para encontrar seus defensores; A 9ª Vara Federal de Campinas, contudo, negou o pedido afirmando que "cabe aos advogados do acusado, devidamente constituídos e remunerados para representá-lo, arcarem com os deslocamentos necessários para atendê-lo nesta cidade, haja vista a plena ciência quanto às cautelares impostas ao réu, especialmente aquela que proíbe a ausência da cidade de Campinas, sem autorização judicial"; Inconformados, os advogados ingressaram com pedido de Habeas Corpus no TRF-3 alegando a existência de flagrante constrangimento ilegal, ante a ausência de motivo justo na proibição do paciente de se deslocar até o escritório de seus defensores, “tratando-se de medida arbitrária, que afronta o exercício da ampla defesa e o seu direito de ir e vir”; Ao julgar o pedido de liminar, o desembargador Nino Toldo concluiu que a decisão contestada configura óbice ao exercício da ampla defesa; Além disso, Nino Toldo destacou que "os escritórios de advocacia são locais apropriados à realização de reuniões com clientes e gozam da prerrogativa legal de inviolabilidade, nos termos do artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia". Assim, o desembargador concedeu a liminar, assegurando ao réu o direito de ir até São Paulo para encontrar seus advogados) https://www.conjur.com.br/2018-fev-16/cautelar-nao-impedir-reu-viajar-encontrar-advogado