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Caso concreto de juntada de provas documentais em embargos de declaração - 05/10/2017

Caso concreto de juntada de provas documentais em embargos de declaração (A prova documental poderá ser produzida a qualquer tempo (artigo 231 do Código de Processo Penal), com as ressalvas temporais previstas para o procedimento especial do Tribunal do Júri (artigo 479 do Código de Processo Penal). As demais provas submetem-se a preclusão temporal, devendo o acusado requerê-la na defesa escrita; Entendeu o TRF - 4ª Região, COR 50038252420144040000 5003825-24.2014.404.0000, 8 de Abril de 2014, em que se disse que, em face do disposto no artigo 231 do CPP, a juntada de documentos pode ser efetivada em qualquer fase do processo. O indeferimento pelo julgador somente se justifica quando resta demonstrado o caráter protelatório ou tumultuário, de forma a dificultar o regular trâmite processual, o que não se verifica na hipótese em tela; O entendimento exposto por Eugênio Pacelli (Curso de processo penal, 16ª edição, pág. 428) é no sentido de que, desde que observado o princípio do contraditório, será sempre possível a juntada de documentos, em qualquer fase do processo (artigo 231 do CPP); Dir-se-á que a documentação foi trazida em sede de recurso de embargos de declaração; Consoante entendimento remansoso nesta Corte, "o recurso dos embargos de declaração, medida processual de contornos bastante rígidos, tem como pressupostos a existência na decisão embargada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (artigo 619 do Código de Processo Penal)", sendo "impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada" (EDcl na APn 691/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/09/2014); Caso os demais ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendam pela necessária análise da documentação noticiada, juntada em sede de embargos de declaração, será caso de impetração de habeas corpus de ofício com a reabertura da fase de instrução, como requer o artigo 231 do CPP. Caso entendam que se trata de juntada que visa a protelar a decisão de mérito, poderá ser decretada a prisão do parlamentar, objetivando o cumprimento de pena in concreto). https://jus.com.br/artigos/60826/caso-concreto-de-juntada-de-provas-documentais-em-embargos-de-declaracao
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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