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Cartórios deverão informar à UIF suspeitas de lavagem de dinheiro - 16/10/2019

Cartórios deverão informar à UIF suspeitas de lavagem de dinheiro (A partir de fevereiro de 2020 os cartórios deverão informar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo; A previsão está no Provimento 88, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no início deste mês. Pelo documento, o indício deverá ser informado até o dia útil seguinte ao ato; Os cartórios deverão manter sigilo das informações, sendo proibido o compartilhamento de dados com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção do CNJ; O provimento alcança todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens. Pela regra, os funcionários serão responsáveis por avaliar a suspeição das operações, que podem tratar de valores, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, e os instrumentos usados nas transações; Para executar os procedimentos, os oficiais e registradores poderão nomear um oficial de cumprimento entre seus funcionários. Caso contrário, os próprios titulares dos cartórios serão considerados responsáveis pelo atendimento aos novos parâmetros; De acordo com Humberto Martins, com o ato normativo o sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro será reforçado. "Nosso compromisso com a legalidade, com a transparência, com a probidade na gestão dos recursos públicos e com a moralidade administrativa está claramente demonstrado nos 45 artigos contidos na norma que ora assinamos”, afirmou o ministro; O ato normativo determina que o Colégio Notarial do Brasil deve criar um Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN). O objetivo será reunir as informações fornecidas pelos próprios cartórios de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal; No cadastro, também será disponibilizada uma lista de fraudes efetivas e tentativas de identificação que tenham sido comunicadas pelos notários; No caso das pessoas físicas serão inseridos dados pessoais, como nome completo, número de celular e até dados biométricos (impressões digitais e fotografia, por exemplo). Já para pessoas jurídicas, o rigor com a identificação dos usuários dos cartórios será semelhante; O CNJ define que o tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, serão obrigados a comunicar à UIF nos seguintes casos: I - qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião; II - qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor, por meio de título de crédito emitido ao portador, igual ou superior a R$ 30 mil reais, desde que perante o tabelião; O provimento também considera que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro pagamento ou cancelamento de títulos protestados em valor igual ou superior a R$ 1 milhão, que não sejam ao mercado financeiro, mercado de capitais ou entes públicos) https://www.conjur.com.br/2019-out-16/cartorios-deverao-informar-uif-suspeita-lavagem-dinheiro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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