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Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição - 23/09/2018

Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição (A imunidade continua valendo para candidatos que passarem para a disputa de segundo turno. Já os eleitores não poderão ser presos no período entre 2 e 9 de outubro; A imunidade impede que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão que possa ser posteriormente revista; A partir de sábado (22), nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro); A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista; “Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores”, explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin; Ele esclarece ainda que, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal); “Enquanto ele não for condenado, ele está elegível. Uma mera prisão preventiva, antes de uma condenação de órgão colegiado de segundo grau, não impede que ele continue a concorrer com os demais candidatos”, acrescenta Alckmin; No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes o pleito até 48 horas após a eleição; Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar; Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará) http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/563494-CANDIDATOS-NAO-PODERAO-SER-PRESOS-ATE-O-DIA-DA-ELEICAO.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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