Cadeia de custódia em operações de busca e apreensão (trata, ademais, que Chasin (2009) define a cadeia de custódia como “um conjunto de procedimentos documentados que possibilitam o rastreamento de todas as operações realizadas em cada amostra desde as evidências defensáveis até a preservação da amostra”; que a finalidade precípua da cadeia de custódia é de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, a fim de evitar qualquer tipo de dúvida quanto à sua origem e caminho percorrido durante a investigação criminal e o respectivo processo judicial; que a finalidade da busca e apreensão é de encontrar ou descobrir objetos que interessem à investigação, ou seja, elementos capazes de tornar certos fatos e circunstâncias conhecidos para que, nesta condição, sirvam de prova; que o SENASP, por meio do Curso de BUSCA E APREENSÃO 1, estabeleceu 14 procedimentos a serem realizados durante o cumprimento dos mandados. Pressupomos a participação dos peritos criminais integrando a equipe, de forma a manter a integridade das evidências e provas resultantes).
https://jus.com.br/artigos/56049/cadeia-de-custodia-em-operacoes-de-busca-e-apreensao