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Cabe só ao STJ, não ao TJ, julgar admissibilidade de agravo em REsp - 20/03/2023

Cabe só ao STJ, não ao TJ, julgar admissibilidade de agravo em REsp (1. Sob pena de ser manejada a reclamação constitucional a fim de cassar a decisão do TJ; 2. Mas há exceção, inocorrente in casu) https://www.conjur.com.br/2023-mar-20/cabe-stj-analisar-admissibilidade-agravo-recurso-especial
Autor: Drº Mattosinho

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