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Cabe reclamação no STJ contra decisão que nega subida de recurso ordinário - 26/05/2019

Cabe reclamação no STJ contra decisão que nega subida de recurso ordinário (Cabe reclamação contra decisão de Tribunal de Justiça que nega seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao admitir uma reclamação e reconhecer que o TJ do Ceará usurpou competência da corte superior; STJ concluiu que, em recurso ordinário em mandado de segurança, exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência da corte; No julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, explicou que há decisões recentes da corte no sentido de que seria inadequada a reclamação para impugnar decisões que não admitiram o recurso ordinário na origem. Porém, ele concluiu que esse entendimento deve ser revisto, pois não se trata de sucedâneo recursal; "No caso concreto, não se está diante de uma pretensão de rediscussão dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade nem de mera reforma de suas conclusões. Com efeito, a presente reclamação deduz lide típica da ação constitucional utilizada, na medida em que pretende a efetiva cassação de decisão apontada como nula em virtude da apontada incompetência do tribunal", explica; O relator lembra que o Código de Processo Civil de 2015 alterou o processamento e julgamento de recursos ordinários, especificando que o duplo grau de jurisdição não se sujeita ao exame prévio de admissibilidade pelo órgão de origem; "Diante da disposição expressa e atual, não remanesce nenhuma dúvida acerca da competência exclusiva desta Corte Superior para analisar o preenchimento dos requisitos essenciais à admissibilidade do recurso ordinário, bem como para apreciação de seu mérito", afirmou o ministro, concluindo que a decisão do TJ-CE que negou seguimento ao recurso invadiu competência do STJ; Assim, seguindo o voto do relator, a 2ª Seção do STJ concluiu que, em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação; RCL 35.958) https://www.conjur.com.br/2019-mai-25/cabe-reclamacao-stj-decisao-nega-subida-recurso?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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