Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Cabe prisão preventiva em crime culposo - 20/10/2017
Cabe prisão preventiva em crime culposo (Será que nossa legislação permite a prisão preventiva em caso de crime culposo?; Será que nossa legislação permite a prisão em flagrante nos crimes de acidente de veículo?; Nesse sentido, nos crimes de trânsito, quando se fala na prisão em flagrante, é necessário analisar, além dos requisitos do Código de Processo Penal, o Código de Trânsito, mais especificamente o artigo 301 da Lei 9.503/97, segundo o qual: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela; Desse modo, em se tratando de hipóteses em que o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima, não há que se falar em prisão em flagrante; No caso em análise não houve pronto e integral socorro às vítimas, mas não por falta de vontade do condutor e sim por total impossibilidade de se fazer, visto que os veículos pegaram fogo; Apesar de o condutor não prestar o socorro, diante da impossibilidade de fazê-lo, não se ausentou do local, tampouco buscou se esquivar de eventuais responsabilidades; Assim, a dúvida que fica é: poderia ter sido realizada a sua prisão em flagrante ou seria possível enquadrar a hipótese nas determinações contidas no artigo 301 do Código de Trânsito?; Em se entendendo pela possibilidade da prisão em flagrante, poderia ela ser convertida em preventiva?; Para tanto, necessária a leitura do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, senão vejamos: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; Portanto, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva é a prática de um crime doloso; No caso em análise trata-se de um crime culposo e, portanto, fora do rol dos requisitos para a prisão preventiva; A lógica desse raciocínio está no fato de que os crimes culposos em hipótese alguma geram uma pena de prisão; De acordo com o artigo 44 do Código Penal: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; Logo, se a pena definitiva do crime não é de prisão, como admitir uma medida cautelar mais gravosa que a definitiva?; O STF, inclusive, já decidiu nesse sentido: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vítima. Conduta tipificada no Art. 302, parágrafo único , III , da Lei 9.503 /97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no Art. 366, parte final, do Código de Processo Penal , para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no Art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente. (STF – HC 116504; SEGUNDA TURMA; DJ 20/08/13; RELATOR MIN RICARDO LEWANDOWSKI); Devo mencionar que há quem entenda pela possibilidade da preventiva em duas hipóteses: 1) na hipótese do parágrafo único do artigo 313, do CPP; e 2) quando houver descumprimento das medidas cautelares; Ocorre que, como já mencionado, se a pena definitiva em crimes culposos não acarretará prisão, a medida cautelar não pode ser mais gravosa, impedindo, assim, a prisão preventiva; Portanto, trata-se, a decretação da prisão preventiva em um crime culposo, de uma medida ilegal e arbitrária, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir, por exemplo). https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-preventiva-crime-culposo/