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Cabe execução provisória de pena restritiva de direitos - 04/08/2017
Cabe execução provisória de pena restritiva de direitos (Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, ao contrário do entendimento jurisprudencial referente às penas privativas de liberdade – que admitem a execução provisória –, as penas restritivas de direito não podem ser executadas antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Essa decisão foi tomada no EREsp nº 1.619.087; Inicialmente, o fundamento legal para a inexistência de execução provisória da pena restritiva de direitos é o Art. 147 da Lei de Execução Penal; Portanto, esse dispositivo legal exige o trânsito em julgado para que seja promovida a execução de penas restritivas de direito, o que é incompatível com a execução provisória; Contudo, cria-se uma diferenciação estranha: o STJ entende não ser possível a execução provisória da pena restritiva de direitos – mais branda –, mas o STF considera cabível a execução provisória da pena privativa de liberdade, que é muito mais gravosa. Contraditório, não). http://evinistalon.com/execucao-provisoria-de-pena-restritiva-de-direitos/