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Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento - 22/06/2017

Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento (O desaforamento de um caso se encerra com o veredito do júri popular. Por isso, na hipótese de execução provisória da pena – que ocorre apenas depois da confirmação da condenação em segunda instância –, ela deverá ser determinada pelo juízo originário da causa, e não pelo presidente do tribunal do júri onde se deu o julgamento; De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a interpretação pacificada no STJ sobre o desaforamento é restritiva, pois se trata de uma exceção às regras de competência. O desaforamento, segundo a jurisprudência, não retira da comarca onde ocorreu o crime o processamento dos atos, mas tão somente o julgamento do fato). http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24520
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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