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Busca e apreensão no Congresso não atraem competência do STF, diz Marco Aurélio - 04/08/2020
Busca e apreensão no Congresso não atraem competência do STF, diz Marco Aurélio (Considerado o princípio do juiz natural, ou existe a competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não há. O local onde será realizada a diligência não serve para atrair atuação do Supremo Tribunal Federal; Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do STF, negou seguimento à reclamação impetrada pela Câmara dos Deputados contra busca e apreensão realizadas contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Ainda há outro pedido semelhante, dirigido a ação conta a deputada Rejane Dias (PT-PI), em tramitação; Paulinho da Força foi alvo de busca e apreensão em 14 de julho. Foram sete mandados, cumpridos na sede da Força Sindical, em São Paulo, e no apartamento funcional e gabinete do parlamentar, em Brasília; A reclamação apontou que magistrados de primeiro grau não poderiam ter determinado busca e apreensão contra parlamentares. Em tese, a prática coloca em risco a atividade parlamentar e fere o decidido pelo STF na ADI 5.526, segundo a qual medidas cautelares contra parlamentar exigem aval do Congresso caso comprometam o mandato; O ministro Marco Aurélio descartou ambas argumentações. Esclareceu que a competência de atuação do STF está delimitada na Constituição e não pode ter interpretação ampliativa. E ressaltou jurisprudência definida pela Corte, segundo a qual a prerrogativa de foro só se aplica a crime praticado no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado; “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, afirmou o ministro Marco Aurélio; A decisão do ministro Marco Aurélio ainda cita que a ministra Rosa Weber adotou entendimento semelhante em consulta enviada por conta da busca e apreensão contra a deputada federal Rejane Dias: o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo) https://www.conjur.com.br/2020-jul-29/busca-apreensao-congresso-nao-atrai-competencia-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook