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Busca e apreensão de drogas por guarda municipal é ilegal, diz TJ-SP - 27/08/2020

Busca e apreensão de drogas por guarda municipal é ilegal, diz TJ-SP (A busca e apreensão de entorpecentes não está entre as funções delegadas à Guarda Municipal pela Constituição (artigo 144, §8º). Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem de habeas corpus para trancar uma ação penal por falta de justa causa, nos termos do artigo 648, I, do CPP; A ação por tráfico de drogas tramitava na 1ª Vara Criminal de Itapira e a defesa do réu pediu o trancamento com base na nulidade das provas. O homem foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, e §1º, inciso I, da Lei 11.343/06, acusado de ser o responsável por recolher o dinheiro proveniente do tráfico de drogas na região; No entanto, segundo a defesa alegou ao TJ-SP, a abordagem ao réu foi feita por guardas civis municipais, que não encontraram nada de ilícito, a não ser R$ 298 em dinheiro. Além da busca pessoal, os mesmos guardas teriam feito buscas na casa do acusado e de sua mãe, sem mandado judicial e "sem competência constitucional para realizar tais atividades". Na casa dele, os agentes encontraram pequena quantidade de drogas; Os argumentos foram acolhidos por unanimidade. De acordo com o relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, tendo em vista que os guardas municipais "excederam suas atribuições disciplinadas pela Constituição e pela supracitada lei (Lei 13.022/14), de rigor o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar efetuada pelos agentes"; Ainda segundo o relator, como a denúncia foi embasada nas drogas encontradas na casa do acusado, não se vislumbra materialidade que justifique a ação penal. "Deste modo, não havendo justa causa, de rigor o trancamento da ação penal", concluiu Toledo, que também citou trechos do parecer da Procuradoria de Justiça a favor do trancamento da ação; Processo 2016545-19.2020.8.26.0000) https://www.conjur.com.br/2020-ago-25/busca-apreensao-drogas-guarda-municipal-ilegal-tj-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook&fbclid=IwAR2kxiATYr5psNJdS5j0PgFzbXQqNp9-iBG1n-LRyO5fFx9Z9j1k0lN7gKk
Autor: Drº Mattosinho

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