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Busca da verdade real e a imparcialidade do julgador - 23/07/2020
Busca da verdade real e a imparcialidade do julgador (O princípio da imparcialidade encontra supedâneo constitucional, principalmente, no Art. 5º, incisos XXXVII e LIII; Não paira qualquer dúvida sobre a virtual importância e imprescindibilidade da imparcialidade do julgador – que não se confunde com neutralidade[1] –, tanto é assim que o Juiz tem como principal atributo, para ser considerado como tal, não ser parte, o que é o mesmo que ser imparcial, pois “quando se diz que as partes estão perante o juiz para serem julgadas, já se subtende que o juiz não é uma delas. De fato, os juristas dizem que o juiz está super partes, isto é, ele está acima e as partes e o acusado abaixo (CARNELUTTI, 2016, p. 47); Porém, uma reflexão neste pequeno artigo queremos enfatizar: que a busca da verdade real, pela sua quase sacra importância preconizada, arrasta ou tende a arrastar o juiz para a busca da prova, para a descoberta dos fatos, isto é, para o desvelamento, por si mesmo, da “verdade”; Em outras palavras, a verdade real é um – talvez o principal – fundamento sustentado para legitimar os poderes instrutórios do julgador; Guilherme de Souza NUCCI (2017, p. 57), com fundamento na relevância dos bens jurídicos tutelados penalmente, assevera que “falar em verdade real implica provocar no espírito do juiz um sentimento de busca, de inconformidade com o que lhe é apresentado pelas partes, enfim, um impulso contrário à passividade”; Com tal intento, Aury Lopes preleciona que “o maior inconveniente da verdade real foi ter criado uma “cultura inquisitiva” que acabou se disseminando por todos os órgãos estatais responsáveis pela persecução penal (LOPES JR., 2017, p. 377)”; A busca da verdade como fim do processo, portanto, conduz o julgador à atividade instrutória e, desse modo, o comprometimento da sua imparcialidade é evidente; Portanto, enquanto perdurar a busca da verdade no processo penal, tida como um fim do processo e visualizada em posição de destaque, o sistema acusatório e as garantis processuais que lhe são inerentes não lograrão êxito em efetivamente se realizar, notadamente a garantia da imparcialidade que, nessa busca do julgador pela verdade, é a primeira a ser sacrificada) https://canalcienciascriminais.com.br/busca-da-verdade-real-e-a-imparcialidade-do-julgador/