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Barroso revoga prisão de homem que portava 43g de maconha - 10/10/2019

Barroso revoga prisão de homem que portava 43g de maconha (O decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Com este entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal, revogou a prisão de um homem preso por portar 43 gramas de maconha; Segundo Barroso, no caso analisado, foi verificado que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. "Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF", disse; Entretanto, segundo o ministro, as peculiaridades do processo autorizam a concessão da ordem de ofício, uma vez que a prisão preventiva de jovem com 20 anos de idade, primário, pelo tráfico de pequena quantidade de entorpecente é contraproducente do ponto de vista da política criminal; "Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de quantidade pouco expressiva de drogas (43g de maconha). Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal", explicou; HC 175.526) https://www.conjur.com.br/2019-out-08/barroso-revoga-prisao-homem-portava-43g-maconha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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