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Ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação, define STJ - 15/10/2019
Ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação, define STJ (É nula a intimação realizada em nome de patrono já constituído nos autos quando há petição expressa do advogado substabelecido solicitando publicação de intimações em seu nome. A tese foi defendida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no último dia 11; Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, a ausência de intimação de advogado, que expressamente requereu que em seu nome fossem publicadas as intimações de atos processuais, enseja a nulidade da intimação expedida em nome do patrono já constituído nos autos; O ministro destacou ainda que é “dedutível” o prejuízo oriundo da nulidade em uma causa com contornos específicos, como nas ações de dano moral, em que o causídico que pleiteou a publicação da intimação em seu nome não foi intimado quanto à inclusão em pauta do recurso especial; "Sendo impedido, por isso, de previamente distribuir memorais e de realizar sustentação oral, esta última prática prevista no ordenamento jurídico, com específicas hipóteses de cabimento, cujo exercício fortalece os princípios da ampla defesa e do devido processo legal", afirmou; O colegiado deu provimento a embargos de divergência para determinar que a 3ª Turma reexamine recurso especial, por não ter sido intimado, para a primeira sessão de julgamento, o advogado regularmente constituído naquele momento; REsp 1.424.304) https://www.conjur.com.br/2019-out-14/ausencia-intimacao-advogado-constituido-enseja-anulacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook