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Atuação do advogado durante o inquérito policial - você conhece suas prerrogativas - 25/02/2019

Atuação do advogado durante o inquérito policial - você conhece suas prerrogativas (Dito isso, passamos a análise da Lei 13.245/2016, que alterou o Art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), mais especificadamente o Art. 7º, inciso XIV, e acrescentou os incisos XXI, §§10, 11 e 12. Em resumo, as principais alterações são: o advogado poderá examinar, ainda que sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável pela apuração de infrações penais, ou seja, o acesso não se limita a inquérito policial, no âmbito de uma repartição policial; a procuração somente será exigida na hipóteses de os autos estarem sujeitos a sigilo; pode o advogado ter acesso aos autos findos ou em andamento, ainda que não disponíveis em cartório, ou seja, mesmo que os autos estejam conclusos a autoridade policial; o acesso do advogado é garantido até mesmo se houver diligência em andamento, sem que esteja documentada nos autos, exceto quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências; é permitida a extração de cópias, em meio físico ou digital, podendo o advogado usar aparelhos eletrônicos para isso, como por exemplo um smartphone. Também são permitidos apontamentos sobre o que consta nos autos da investigação criminal; se o acesso aos autos não for assegurado, no todo ou em parte, ou ainda quando forem retiradas peças já encartadas anteriormente aos autos, com o intuito de prejudicar o direito de defesa, o funcionário público com atribuição para tanto será responsabilizado, no plano administrativo e no aspecto penal, por abuso de autoridade (Art. 7º, XXI, §12º do EOAB); a assistência de investigados no decorrer do inquérito policial passa a ser obrigatória em atos de interrogatórios e depoimentos. A ausência de assistência técnica nesses casos acarretará nulidade absoluta) https://canalcienciascriminais.com.br/advogado-durante-o-inquerito-policial/?fbclid=IwAR33c18aTXPgaeuPO_MRNMNJnYJSokoRU3L1rEihY2uaJA6hu6cDt8QlNEQ
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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