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Atraso de audiência e a prerrogativa do advogado - 02/08/2017

Atraso de audiência e a prerrogativa do advogado (Os atrasos exacerbados de audiências constituem violação às prerrogativas do advogado, cabendo a aplicação do disposto no artigo 7º, XX da Lei nº 8.906/94, o qual disciplina: Art. 7º São direitos do advogado: XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo; Importante destacar que tais situações acabam, também, por ferir o disposto no artigo 6º caput e parágrafo único de tal normativa: Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho). https://canalcienciascriminais.com.br/atraso-audiencia-prerrogativa/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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