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Associados do IDDD conseguem no STJ anulação de Júris em que réus permaneceram algemados durante julgamento - 29/09/2017

Associados do IDDD conseguem no STJ anulação de Júris em que réus permaneceram algemados durante julgamento (Recentemente, dois réus defendidos por advogados voluntários associados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) tiveram seus julgamentos anulados pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por terem permanecido algemados durante o Júri, em desacordo com a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal e o parágrafo 3º do artigo 474 do Código de Processo Penal; O TJ-SP, considerou que a juíza da primeira instância que conduziu a sessão fundamentou o uso das algemas e, ainda, elogiou a decisão da magistrada, considerando necessária para o bom andamento dos trabalhos do Fórum; A defesa interpôs recurso no STJ pedindo a anulação do Júri alegando que o Fórum Criminal da Barra Funda possuía policiamento adequado e suficiente para manter a segurança e a integridade física dos presentes no julgamento, o que excluía a necessidade de algemar os réus. Além disso, ressaltou-se que o seu uso pode influenciar a formação da convicção dos jurados; No julgamento do recurso no STJ, ocorrido no mês de junho, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, relator do acordão do processo, ao acolher os argumentos da defesa destacou que “revela-se ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão de julgamento, máxime perante juízes leigos, para quem o simbolismo do uso de algemas pelo acusado possui significado mais relevante do que se se tratasse de julgamento perante juiz togado”. Além disso, o ministro lembrou que o fato de o réu ter respondido em liberdade “demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento”; Em decisão semelhante proferida no mês de março, a 6ª Turma do STJ anulou a julgamento de um réu que permaneceu algemado durante o Tribunal do Júri, após os associados do IDDD Euro Bento Maciel Filho, Frederico Donati Barbosa e Gabriel Huberman Tyles apresentarem recurso ordinário em habeas corpus perante a Corte. O caso tratava-se de homicídio tendo sido o réu condenado a 18 anos de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo; Por 3 votos a 2, os ministros consideraram que o uso das algemas fere o equilíbrio entre acusação e defesa, sobretudo em razão da influência sobre os jurados. Em seu voto, o ministro Rogério Schietti considerou que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”; Para os associados que atuaram no caso o STJfez ecoar a necessidade de se conferir a esse mesmo indivíduo o direito de ser tratado – principalmente durante o julgamento – enquanto inocente”. Os advogados ainda ressaltaram a assertividade da decisão para manutenção do equilíbrio entre acusação e defesa “sem dúvida alguma, os jurados (que são leigos) podem ser muito influenciados ao verem alguém algemado, sentado no banco dos réus, assim prejudicando a imparcialidade com que devem agir ao longo do julgamento.”). http://www.iddd.org.br/index.php/2017/09/29/associados-do-iddd-conseguem-no-stj-anulacao-de-juris-em-que-reus-permaneceram-algemados-durante-julgamento/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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