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Assinatura digitalizada do advogado não serve para autenticar documento - 07/04/2020

Assinatura digitalizada do advogado não serve para autenticar documento (A imagem digitalizada, escaneada ou a reprodução da assinatura do advogado não é admissível pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de modo preciso, a autenticidade do documento; Foi com base nesse entendimento que o juiz convocado José Ferreira Ramos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, não reconheceu recurso ajuizado contra a BV Financeira. A decisão é do dia 12 de março; Segundo o magistrado, “o recorrente apenas apresentou as razões recursais, desta feita assinada por advogado diverso do primeiro, apresentando substabelecimento novo que contém o mesmo vício, qual seja, cópia digitalizada”; O juiz afirmou que a doutrina assinala o juízo de admissibilidade do recurso sob o exame dos seguintes requisitos: cabimento; legitimidade recursal; interesse recursal; tempestividade; regularidade formal; inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; e preparo; Para o referido caso, o juiz convocado afirma que o que conta é a regularidade formal do recurso; 0002426-51.2013.8.15.2001) https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/assinatura-digitalizada-nao-serve-autenticar-documento?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Dr.º Mattosinho

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