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Assédio moral é crime (2) - 15/05/2019

Assédio moral é crime (2) (Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, de onde citamos: preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados, constrangimento e humilhação públicas, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, desmoralização e menosprezo, assédio sexual, insultos e grosserias de superiores, calúnias e inverdades dissimuladas por chefias, estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo, discriminação salarial segundo sexo e etnia, entre outros; Temos que o basta à humilhação, que em muitas das vezes pode ser caracterizado como crime, (calúnia, injúria ou difamação), depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores, vez que um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária somente possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação; Mas a questão crucial é saber: assédio moral é Crime? Ainda não, mas estamos quase lá, vez que a Câmara dos Deputados aprovou no mês passado Projeto de Lei n. 4.742 que tipifica o assédio moral no trabalho como um crime no Código Penal, texto que estava em discussão desde 2001 e seguirá agora para votação no Senado Federal; Assim, temos que o crime ocorrerá por "ofensa reiterada da dignidade de alguém" que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função, com pena de detenção de um a três anos e multa, introduzindo, assim, o artigo 146-A no Código Penal "além da pena correspondente à violência", em casos mais graves, podendo ser agravada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos; Enfim, sendo crime ou não, resta indubitável que o embate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes sim são os passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania) https://www.abracrim.adv.br/artigos/assedio-moral-e-crime
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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