Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Art. 966, § 4º do NCPC - da anulabilidade dos acordos de colaboração - 30/06/2017
Art. 966, § 4º do NCPC - da anulabilidade dos acordos de colaboração (Como todo e qualquer negócio jurídico, o acordo de colaboração se submete aos requisitos de validade do negócio jurídico e, ainda, poderá ser anulado diante da presença de um dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão), como tradicionalmente previsto no Código Civil para os negócios jurídicos em geral; Tratando-se, como dito, de negócio jurídico processual, o § 4º do Art. 966 do Novo Código de Processo Civil bem regula os casos de pretensão de anulação dos acordos de colaboração: “Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”; Importante frisar que a hipótese de vício no acordo de colaboração homologado não deve ser atacado, na boa técnica processual, via apelação criminal, habeas corpus ou ação rescisória. A uma, porque descabe interposição de recurso de apelação contra decisão homologatória de acordo, a duas o habeas corpus não comporta dilação probatória para demonstração de vícios do negócio jurídico, a três a ação rescisória exige decisão de mérito). https://jus.com.br/artigos/58868/art-966-4-do-ncpc-da-anulabilidade-dos-acordos-de-colaboracao