Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Apreensões devem se ater a objetos relacionados com investigação, diz TRF-5 - 13/01/2018
Apreensões devem se ater a objetos relacionados com investigação, diz TRF-5 (As apreensões que a polícia faz ao cumprir mandado de busca e apreensão devem se limitar a objetos que tenham a ver com a investigação autorizada pela Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu o recurso do ex-presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), Rômulo Maciel Filho, para que suas obras de arte sejam restituídas; De acordo com o relator das apelações criminais, desembargador federal Vladimir Carvalho, não foi demonstrada nenhuma conexão entre os objetos apreendidos, que os três autos de apreensão descrevem, com os delitos imputados aos apelantes; “Os bens devem ser antecipadamente apontados, não se concebendo que se apreenda tudo que esteja na residência do acusado, ou indiciado, sem que se demonstre a real conexão com os delitos apontados como praticados, o que evidencia um avanço além da norma, o que não é factível consagrar”, afirmou; ACR 15208/PE ACR 15209/PE) https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/apreensoes-ater-objetos-relacionados-investigacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook