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Aplicações da teoria da cegueira deliberada no Direito Penal brasileiro - 30/01/2019
Aplicações da teoria da cegueira deliberada no Direito Penal brasileiro (Incumbe destacar que a teoria da cegueira deliberada consiste no desinteresse do agente em buscar descobrir ou saber melhor algum fato que possua um alto risco de ser delituoso, bem como a algum possível esquema que possa ensejar responsabilizações a esse agente, agindo, portanto, em cegueira, também chamada de teoria do avestruz e, em inglês, wilfull blindness (ou wilfulblindness, em inglês britânico); A doutrina que é favorável à transposição da teoria para o cenário brasileiro defende sua aplicabilidade envolta na questão do dolo eventual (subsume-se na conduta perpetrada pelo agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de efetivá-lo); Nos casos onde se teve a aplicação da teoria da cegueira deliberada a aplicação deu-se em face de delitos de lavagem de dinheiro, onde ambos fundamentam as decisões pela existência de dolo eventual nos delitos perpetrados; Verifica-se, através de uma breve análise aos casos aplicados, que a teoria fora aplicada em processos onde as provas juntadas não foram capazes de elucidar a existência de dolo direto, muito embora fosse possível desconfiar de fatos incomuns realizados nos estabelecimentos; Contudo, em breves buscas realizadas nos portais de jurisprudência do TRF4, STJ e STF, é possível perceber a aplicação da teoria da cegueira deliberada em delitos de tráfico de entorpecentes, delitos previdenciários, de receptação e, inclusive, no ambiente externo ao Direito Penal, no âmbito da improbidade administrativa e do Direito do Trabalho) https://canalcienciascriminais.com.br/aplicacao-teoria-da-cegueira-deliberada/