Aplicação da pena - explicitação do peso atribuído a cada uma das circunstâncias do art. 59 do CP considerada desfavorável (trata, ademais, que não é suficiente, portanto, para atender ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, que o juiz simplesmente afirme que há circunstâncias que desfavorecem o réu, sem que enuncie o peso atribuído a cada uma delas no aumento da pena; que o sentenciante precisa dizer qual a quantidade de pena correspondente à reprovação em cada uma das circunstâncias do Art. 59, sob pena de deixar as partes sem capacidade de enfrentamento da decisão, por falta de fundamentação).
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