Análise do PL 7028-2017 que altera a redação do Art. 312 do CPP para retirar a possibilidade de decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública (trata, ademais, que diante do princípio constitucional da presunção de inocência a prisão preventiva como qualquer outra medida cautelar pessoal não pode e não deve ter um caráter de satisfatividade, ou seja, não pode se transformar em antecipação da tutela penal ou execução provisória da pena; que é necessário diferenciar a ordem pública do clamor social; que à luz da presunção de inocência, não se concebem quaisquer formas de encarceramento ordenadas como antecipação da punição, ou que constituam corolário automático da imputação, como sucede nas hipóteses de prisão obrigatória, em que a imposição da medida independe da verificação concreta do periculum libertartis).
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